
As antenas são fornecidas em forma de KITS com fita marcadora e desenho de montagem.
| ANTENAS DE POLARIZAÇÃO VERTICAL Irradiação Omnidirecional - Frequência Ajustável | ||||||||||
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| REF. | MODELO | ELEMENTOS | FAIXA | DESCRIÇÃO | ||||||
| 791 | PT 100 FM | 1/4 de onda | 88 - 108 MHz | ANTENA PLANO TERRA | ||||||
| 800 | PTD 100 FM | 2 x 1/4 de onda | 88 - 108 MHz | ANTENA PLANO TERRA DUPLO | ||||||
| 370FM | Brasilia I FM | 1 x 5/8 de onda | 88 - 108 MHz | ANTENA VERTICAL | ||||||
| 707FM | Victoria 6 FM | 1 x 5/8 de onda | 88 - 108 MHz | ANTENA VERTICAL | ||||||
| 645 | Brasilia 2 Super FM | 2 x 5/8 de onda | 88 - 108 MHz | ANTENA VERTICAL | ||||||
| 648 | Brasilia 3 Super FM | 3 x 5/8 de onda | 88 - 108 MHz | ANTENA VERTICAL | ||||||
| ANTENAS DE POLARIZAÇÃO VERTICAL Irradiação Omnidirecional - Fornecida na frequência indicada | ||||||||||
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| REF. | MODELO | ELEMENTOS | FAIXA | DESCRIÇÃO | ||||||
| 267FM | CVJ 2/100 | 2 | 88 - 108 MHz | ANTENA COLINEAR VERTICAL - TIPO " J " | ||||||
| 173FM | CVJ 4/100 | 4 | 88 - 108 MHz | ANTENA COLINEAR VERTICAL - TIPO " J " | ||||||
| ANTENAS DE POLARIZAÇÃO CRUZADA Irradiação Omnidirecional - Frequência Ajustável | ||||||||||
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| REF. | MODELO | ELEMENTOS | FAIXA | DESCRIÇÃO | ||||||
| 418 | Fremo 1 | 2 | 88 - 108 MHz | ANTENA OMNIDIRECIONAL DE POLARIZAÇÃO CRUZADA | ||||||
| 419 | Fremo 2 | 4 | 88 - 108 MHz | ANTENA OMNIDIRECIONAL DE POLARIZAÇÃO CRUZADA | ||||||
| 420 | Fremo 4 | 8 | 88 - 108 MHz | ANTENA OMNIDIRECIONAL DE POLARIZAÇÃO CRUZADA | ||||||
| ANTENAS DIRECIONAIS PARA FM (LINK) Fabricadas na Frequencia Indicada | ||||||||||
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| REF. | MODELO | ELEMENTOS | FAIXA - MHZ | DESCRIÇÃO | ||||||
| 188 | 1DX3/70 | 3 | 60/75 - 88/108 MHz | ANTENA DIRECIONAL TIPO YAGI | ||||||
| 193 | 1DX4/70 | 4 | 60/75 - 88/108 MHz | ANTENA DIRECIONAL TIPO YAGI | ||||||
| 179 | 1DX5/70 | 5 | 60/75 - 88/108 MHz | ANTENA DIRECIONAL TIPO YAGI | ||||||
| 297 | 1DX6/70 | 6 | 60/75 - 88/108 MHz | ANTENA DIRECIONAL TIPO YAGI | ||||||
| FILTRO DE CAVIDADE TIPO "BANDA-PASSANTE" OU "BANDA-REJEITANTE" Fornecidos sintonizados na frequência do pedido | ||||||||||
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| REF. | MODELO | DIÂMETRO DA CAVIDADE | FAIXA | PERDA | ||||||
| 4104/FM | DPX 104FM | 1 x 125mm | 88 - 108 MHz | 0,5 dB | ||||||
| 4204/FM | DPX 204FM | 2 x 125mm | 88 - 108 MHz | 1,0 dB | ||||||
| 4304/FM | DPX 304FM | 3 x 125mm | 88 - 108 MHz | 1,5 dB | ||||||
| FILTRO PASSA BANDA ELIMINADOR DE HARMÔNICOS | ||||||||||
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| REF. | MODELO | COBERTURA | PERDA/INSERÇÃO | CONECTOR | POTÊNCIA | MEDIDA | PESO | |||
| 124FM | FPB 150 | 80 - 120MHz | 0.5 dB | UHF-fêmea | 50Watts | 20 x 5 x 4cm | 0,5kg | |||
Julho - 2012
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SOBRE ESTAÇÕES DE FM COMUNITÁRIA RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades. Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais. A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população. Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc. COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA? A programação diária de uma RÁDIO COMUNITÁRIA deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto. É proibido a uma RÁDIO COMUNITÁRIA utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal. Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura. QUEM PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA? Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade. A fundação/associação candidata a prestar serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições. QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA? Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços. Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc. O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR A UMA AUTORIZAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA A entidade candidata a obter uma autorização para RÁDIO COMUNITÁRIA, deverá preencher e encaminhar o FORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE, assinado por seu representante legal. O encaminhamento deverá ser feito para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília. Se houver canal (freqüência) disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, AVISO de Inscrição de Habilitação. Qualquer entidade interessada em participar da Inscrição de Habilitação para as localidades relacionadas em AVISO publicado no Diário Oficial da União, deverá entregar, dentro do prazo estabelecido nesse Aviso, os documentos exigidos. Observações: A autorização para execução do serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA será concedida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período. Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência. O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DE SUA ESTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts. A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações. O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela ANATEL, especificamente para o serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA e com potência máxima de saída de 25 watts. As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente. SANÇÕES E PENALIDADES O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma RÁDIO COMUNITÁRIA é punido com advertência, multa e até perda da autorização. ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.) PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES? Se você precisar de mais informações e esclarecimentos, mesmo após consultar a legislação que regula as RÁDIOS COMUNITÁRIAS, entre em contato no endereço abaixo: Ministério das Comunicações Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica Departamento de Outorga de Serviços Esplanada dos Ministérios, Bloco R - edificio anexo, sala 300 oeste Brasília/DF Cep : 70.044-900 internet: www.anatel.gov.br
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ANTENA VERTICAL DE GANHO UNITÁRIO São as antenas tipo pé de galinha, uma vareta na vertical isolada a qual é ligado
o vivo do coaxial, e 3 ou 4 varetas inclinadas ou em angulo reto que compõe o plano
terra. Esta antena quando ajustada
nas medidas corretas tem um ótimo rendimento reproduzindo exatamente a potência
que recebe do transmissor. Um transmissor de 25 watts de potência fará com que a
antena irradie 25 watts. Até onde vai este sinal? A alguns quilometros desde
que não haja obstáculos entre a antena e o receptor, é preciso que a antena
de transmissão e a antena de recepção estejam se "vendo", caso contrário o
sinal se perderá. Obstáculos são: morros e colinas, prédios, arvores, linhas
elétricas, painéis metálicos e paredes. |
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ANTENA VERTICAL DE GANHO As antenas verticais modelo Brasília, são de alto desempenho, concentram a direção de radiação estreitando o lóbulo atingindo maiores distâncias, equivalem a 3, 6 e até 9 vezes a potência do transmissor. |
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ANTENA COLINEAR VERTICAL - TIPO CVJ São antenas especialmente confeccionadas para locais de difícil acesso e alta resistência às intempéries, aumentam o desempenho dos transmissores em até 3, 6 ou 9 dB de conformidade com a disposição dos elementos. |
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ANTENA DE POLARIZAÇÃO CRUZADA - FREMO Modelo desenvolvido baseado nas antenas tradicionais de FM comerciais, aceita alta potência e irradia 50% horizontal e 50% vertical. Não atinge longa distância porém para cobertura local é excelente. |
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FILTRO DE CAVIDADE BAND-PASS Elimina chiados e ruídos filtrando a portadora, tornando a transmissão mais clara e definida. Elimina também os harmônicos superiores e inferiores. |
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FILTRO DE HARMÔNICOS Aplicado na saída dos transmissores elimina, com atenuação em até 80 dB os harmônicos superiores que interferem nas televisões. |
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| COMO CALCULAR A ÁREA DE COBERTURA DE UMA EMISSORA DE FM | ||||||||||